EMPRESAS PROMOTORAS:
Empresa Mandatária:
Razão Social: MWORKS COMUNICACAO LTDA
Endereço: ARAPORE Número: 655 Complemento: ANDAR 1 SALA 2
Bairro: JARDIM GUEDALA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05608-001
CNPJ/MF nº: 04.690.161/0001-05
Aderentes:
Razão Social:MCCANN ERICKSON PUBLICIDADE LTDA
Endereço: PRES JUSCELINO KUBITSCHEK Número: 1909 Complemento: CONJ 191
Bairro: VILA NOVA CONCEICAO Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04543-907
CNPJ/MF nº:61.416.384/0001-12
Razão Social:CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
Endereço: DA ASSEMBLEIA Número: 00065 Complemento: SAL 1701
Bairro: CENTRO Município: RIO DE JANEIRO UF: RJ CEP:20011-001
CNPJ/MF nº:73.410.326/0001-60
CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
A distribuição gratuita de prêmios prevista neste Regulamento ("Promoção"), na modalidade a vale-brinde, será realizada durante o Período da Promoção, compreendido entre às 00h00min do dia 01/06/2024 (horário de Brasília/DF) e às 23h59min do dia 30/09/2024 (horário de Brasília/DF ("Período da Promoção"). Esta Promoção será realizada exclusivamente no Estado do Mato Grosso e no Estado do Mato Grosso do Sul.
A Promoção é destinada a todas as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, legalmente capazes, e com CPF/MF ativo, residentes e domiciliadas no território nacional, que durante o Período de Participação, realizarem a compra de produtos das marcas ITAIPAVA®, CRYSTAL BEER® e PETRA ORIGEM® e cumprirem com o disposto neste Regulamento ("Participante"). Não poderão participar desta Promoção aqueles indicados no item 9.1.
Serão considerados os produtos das marcas ITAIPAVA®, CRYSTAL BEER® e PETRA ORIGEM® relacionados na tabela abaixo, desde que a compra seja realizada, exclusivamente, em estabelecimentos comerciais (apenas restaurantes e bares) do Estado do Mato Grosso e do Estado do Mato Grosso do Sul que comercializem as marcas aqui indicadas ("Estabelecimentos Comerciais"), para consumo próprio e familiar, durante o Período da Promoção ("Produtos Participantes").
PRODUTOS PARTICIPANTES |
CERVEJA ITAIPAVA PILSEN VIDRO 600ML RETORNÁVEL |
CERVEJA CRYSTAL BEER PILSEN VIDRO 600ML RETORNÁVEL |
CERVEJA PETRA ORIGEM PURO MALTE VIDRO 600ML RETORNÁVEL |
CERVEJA ITAIPAVA PILSEN VIDRO 300ML RETORNÁVEL |
CERVEJA CRYSTAL BEER PILSEN VIDRO 300ML RETORNÁVEL |
CERVEJA PETRA ORIGEM PURO MALTE VIDRO 300ML RETORNÁVEL |
CERVEJA ITAIPAVA PILSEN VIDRO 1000ML RETORNÁVEL |
CERVEJA CRYSTAL BEER PILSEN VIDRO 1000ML RETORNÁVEL |
CERVEJA PETRA ORIGEM PURO MALTE VIDRO 1000ML RETORNÁVEL |
É de responsabilidade do interessado, antes da conclusão da compra, verificar e confirmar o horário de funcionamento do Estabelecimento Comercial e se o produto selecionado é considerado como "Produto Participante".
O cumprimento das disposições legais relativas à comercialização dos Produtos Participantes é de responsabilidade exclusiva dos Estabelecimentos Comerciais.
Para concluir a participação, o consumidor deverá adquirir, a seu livre e exclusivo critério, 1 (uma) unidade ou mais do Produto Participante durante o Período da Promoção. Todos os consumidores que cumprirem este requisito, serão considerados Participantes desta Promoção.
Para concorrer ao Brinde, no ato da aquisição do Produto Participante, o Participante deverá abrir a sua respectiva embalagem do Produto Participante e confirmar, através da verificação do interior da tampa metálica ("Tampinha"), se existe ou não a mensagem de premiação instantânea ("Mensagem de Premiação").
Caso a Tampinha não possua a Mensagem de Premiação, o Participante não será considerado como premiado ("Premiado"). A Mensagem de Não Premiação será composta pela frase: "NÃO FOI DESSA VEZ!" + Hotsite do regulamento completo.
Caso a Tampinha possua a Mensagem de Premiação, o Participante será considerado como Premiado e fará jus ao recebimento do Brinde ("Tampinha Premiada"). A Mensagem de Premiação será composta pela frase: "VOCE GANHOU" + o volume da embalagem premiada (300ml, 600ml ou 1 litro) + a frase "SOMENTE LÍQUIDO" + Hotsite do regulamento completo + a data limite de troca. A marca do brinde constará na parte exterior da Tampinha.
O Participante deverá realizar a troca da Tampinha Premiada, até o último dia do Período da Promoção, nos Estabelecimentos Comerciais, conforme definido no item 6.3. A troca da Tampinha Premiada é condição para o recebimento do Brinde.
Não será aceita a Tampinha que não possua a Mensagem de Premiação e/ou apresente avarias e/ou não permita a clara identificação da Mensagem de Premiação.
O Participante poderá ser premiado tantas vezes quantas for possível, considerando as Tampinhas Premiadas que detiver, observada a quantidade total de Brindes disponibilizados para esta Promoção e o estoque disponível em cada Estabelecimento Comercial.
Encerrado o Período de Participação, caso o Participante não tenha apresentado a respectiva Tampinha Premiada no Estabelecimento Comercial, perderá o direito ao recebimento do Brinde.
O Brinde consiste na entrega do líquido contido no interior das garrafas de 300ml, 600 ml ou 1000ml, exatamente de acordo com a marca e litragem do Produto Participante adquirido pelo Participante o qual gerou a premiação com a Tampinha Premiada.
Em nenhuma hipótese poderá o Estabelecimento Comercial realizar a troca da Tampinha Premiada por qualquer outro Brinde que não corresponda exatamente ao Produto Participante que gerou a premiação com a Tampinha Premiada.
BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 01/06/2024 00:00 a 30/09/2024 23:59
QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 8.401.843
QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 23
PRÊMIOS
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
17.941 |
1 (uma) cerveja Itaipava® Pilsen, na embalagem de vidro retornável, correspondente a 600ml Obs. Brinde refere-se ao líquido contido na garrafa da cerveja e será disponível para distribuição nos Estabelecimentos Comerciais |
5,50 |
98.675,50 |
25.582 |
1 (uma) cerveja Crystal Beer® Pilsen, na embalagem de vidro retornável, correspondente a 600ml Obs. Brinde refere-se ao líquido contido na garrafa da cerveja e será disponível para distribuição nos Estabelecimentos Comerciais |
5,00 |
127.910,00 |
26.435 |
1 (uma) cerveja Petra Origem® Puro Malte, na embalagem de vidro retornável, correspondente a 600ml Obs. Brinde refere-se ao líquido contido na garrafa da cerveja e será disponível para distribuição nos Estabelecimentos Comerciais |
6,50 |
171.827,50 |
224.932 |
1 (uma) cerveja Itaipava® Pilsen, na embalagem de vidro retornável, correspondente a 300ml Obs. Brinde refere-se ao líquido contido na garrafa da cerveja e será disponível para distribuição nos Estabelecimentos Comerciais |
3,00 |
674.796,00 |
7.493 |
1 (uma) cerveja Crystal Beer® Pilsen, na embalagem de vidro retornável, correspondente a 300ml Obs. Brinde refere-se ao líquido contido na garrafa da cerveja e será disponível para distribuição nos Estabelecimentos Comerciais |
2,75 |
20.605,75 |
9.592 |
1 (uma) cerveja Petra Origem® Puro Malte, na embalagem de vidro retornável, correspondente a 300ml Obs. Brinde refere-se ao líquido contido na garrafa da cerveja e será disponível para distribuição nos Estabelecimentos Comerciais |
3,50 |
33.572,00 |
30.977 |
1 (uma) cerveja Itaipava® Pilsen, na embalagem de vidro retornável, correspondente a 1000ml Obs. Brinde refere-se ao líquido contido na garrafa da cerveja e será disponível para distribuição nos Estabelecimentos Comerciais |
7,00 |
216.839,00 |
22.768 |
1 (uma) cerveja Crystal Beer® Pilsen, na embalagem de vidro retornável, correspondente a 1000ml Obs. Brinde refere-se ao líquido contido na garrafa da cerveja e será disponível para distribuição nos Estabelecimentos Comerciais |
6,50 |
147.992,00 |
3.582 |
1 (uma) cerveja Petra Origem® Puro Malte, na embalagem de vidro retornável, correspondente a 1000ml Obs. Brinde refere-se ao líquido contido na garrafa da cerveja e será disponível para distribuição nos Estabelecimentos Comerciais |
8,00 |
28.656,00 |
PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios |
Valor total da Promoção R$ |
369.302 |
1.520.873,75 |
CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Caso empregados ou colaboradores vinculados das Promotoras venham a ser desligados durante o Período de Participação, somente poderão participar com a compra de Produtos Participantes realizadas após o efetivo desligamento.
A critério exclusivo das Promotoras, as participações serão automaticamente excluídas, desclassificadas e impedidas de receber os Prêmios desta Promoção, nos casos em onde se verifique:
Indício (tentativa) ou fraude comprovada (efetivada), por ação humana e/ou através da utilização da tecnologia;
Irregularidade da Tampinha (item 6.6.1);
Aquisição de Produtos Participante destinada a revenda, ainda que realizado por pessoa física;
Manipulação de resultados ou não preenchimento das regras previstas neste Regulamento;
Apresentação de documento de identidade irregular, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental; e
Pessoas impedidas de participar da Promoção (item 9.1).
Nas situações indicadas acima, e caso o Premiado seja qualquer pessoa compreendida neste grupo de impedidos, a participação será considerada inválida e o interessado não fará jus ao recebimento do Brinde.
Uma vez identificada qualquer das situações acima, estas serão amparadas por meio de relatórios técnicos aptos a comprovarem os indícios e/ou fraudes identificadas, os quais somente serão submetidos às autoridades competentes, sendo mantidos sob sigilo pelas Promotoras.
Não poderá ser atribuída qualquer penalidade e/ou responsabilidade às Promotoras e/ou as pessoas/empresas envolvidas na realização desta Promoção, não podendo ser imputada, ainda, qualquer obrigação de pagamento por eventual dano patrimonial e/ou moral decorrente de:
Caso fortuito ou força maior ou restrição, que possam impossibilitar o ganhador de usufruir seu Brinde;
Interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito, força maior, ações de terceiros e/ou falhas técnicas, inclusive, quaisquer intercorrências relativas a redes de computadores, servidores, provedores, equipamentos de computadores, hardware, software, erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões que impossibilitem o acesso ao site e/ou regulamento, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), dos quais não detenham quaisquer controles;
Descumprimento de obrigações impostas por autoridades competentes;
Prejuízos diretos ou indiretos que os Participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do Brinde, ou ainda de situações que estejam fora do controle das Promotoras e/ou das pessoas/empresas envolvidas na Promoção; e
Participações inválidas, realizadas em desacordo com as regras deste Regulamento, ou seja, que não permite a participação do interessado na Promoção.
A ocorrência das hipóteses acima não implica em qualquer obrigação de prorrogação do Período da Promoção.
A responsabilidade com os Premiados encerra-se no momento da entrega do Brinde, o qual destina-se ao Premiado e será entregue em nome deste livre e desembaraçado de quaisquer ônus.
ENTREGA DOS PRÊMIOS:
O Brinde será entregue mediante a entrega da Tampinha Premiada pelo Premiado. Para o recebimento do Brinde o Estabelecimento Comercial poderá solicitar informações adicionais e/ou a apresentação do documento pessoal com foto para a comprovação do cumprimento da eligibilidade.
O Brinde é pessoal e intransferível, não se responsabilizando as Promotoras por eventuais restrições que o Premiado possa ter para usufruí-lo.
Encerrado o último dia de realização desta Promoção, o valor correspondente aos Brindes remanescentes, não distribuídos nesta Promoção, será recolhido pelas Promotoras, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo legal.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
A venda e o consumo de bebida alcoólica são proibidos para menores de 18 anos. Beba com moderação.
A entrega da Tampinha Premiada no Estabelecimento Comercial implica na participação voluntária nesta Promoção e aceitação total e irrestrita das regras e condições deste Regulamento.
Caso as Promotoras verifiquem que o fluxo de entrega de Brindes não esteja proporcional à quantidade de participação esperada, entrará em contato com a SPA/MF para aditar a presente Promoção.
A quantidade de Prêmios/Números de Elementos de Participação indicadas no item 7 é uma mera estimativa e média esperada de participações, sendo os Brindes efetivamente distribuídos conforme fluxo de troca de Tampinhas Premiadas nos Estabelecimentos Comerciais pelos Premiados.
O Participante concorda que deverá se abster de utilizar a marca das Promotoras e de seus parceiros sem a prévia e expressa autorização desta(s).
Em casos excepcionais, para a segurança dos consumidores, de todos os Participantes e da população em geral, preservando os interesses coletivos em detrimento de interesses individuais, poderá ocorrer o cancelamento da Promoção sem que isso represente violação de direitos ou imposição de prejuízos aos Participantes, situação que será dividida e apresentada à Secretaria de Prêmios e Apostas - SPA
/MF para autorização.
Os Brindes não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, §5° do Decreto nº 70.951/72, e não poderá ser trocado, alterado, complementado ou substituído por outro prêmio.
No Hotsite, disponível em www.temcervejanatampinha.com.br, os interessados deverão: (i) consultar este Regulamento e o certificado de autorização emitido pela SPA/MF (ficando dispensada a sua aposição nas peças de divulgação); e (ii) esclarecer dúvidas e obter informações sobre esta Promoção, inclusive, através do ícone "Fale Conosco".
O interessado poderá contatar as Promotoras via SAC, conforme telefone 0800 727 9998 ou endereço de e-mail sac@grupopetropolis. com.br. Os atendimentos são realizados de segunda-feira a sexta-feira, das 08h00min às 17h00min (horário de Brasília/DF), exceto feriados.
O Premiado, pelo período de vigência da Promoção e pelo prazo de 1 (um) ano contado de seu encerramento, autoriza as Promotoras a utilizarem seu nome, imagem e som de voz, no território nacional e no exterior, com vistas a divulgação do resultado ou como parte do seu portfólio, sem nenhum ônus às Promotoras. Tal divulgação, incluindo a do resultado da Promoção, poderá ser realizada através qualquer meio ou mídia utilizada pelas Promotoras, inclusive, em: internet (compreendendo o Hotsite, redes sociais, como Twitter, Facebook, Youtube e Instagram, links patrocinados, blogs, sites em geral, hotsites, peças de mídia display, peças multimídia, plataforma móbile e outros aplicativos); televisão aberta ou fechada; rádio; painéis eletrônicos; exibições em circuito fechado e em quaisquer locais públicos ou privados, incluindo mas não se limitando a universidades, salas de cinema, teatro, clubes, festas e feiras; mídia impressa / online (incluindo revistas, jornais, informativos, anuários, folhetos, mala-diretas, folders, flyers, panfletos, cartazes, pôsteres, encartes); e quaisquer outros meios de
comunicação com o público, por ela utilizados para veiculação institucional ou publicitária.
Nos termos da legislação, não há incidência de Imposto de Renda na Fonte sobre a premiação, haja vista a modalidade de realização desta Promoção.
Elege-se o foro do domicílio do Participante para a solução de quaisquer questões referentes a Promoção.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Se achar uma tampinha premiada, você leva uma cerveja na hora.
Veja nosso regulamento:
Promoção válida de
ou enquanto durarem os estoques